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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo PLD/FT

  1. Apresentação:

O objetivo desta política é estabelecer o Programa de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, implementando procedimentos e controles internos visando a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

  1. Abrangência:

A política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo PLD/FT engloba todos os produtos e serviços contemplados pela Administradora, sua carteira e seus representantes, bem como deve ser conhecida e atendida por todos seus colaboradores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros.

  1. Tipificações:

Lavagem de dinheiro: Lavagem de dinheiro é uma expressão que se refere a práticas econômicas/financeiras que tem por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais. De tal forma que tais ativos aparentem uma origem lícita ou que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada e dignidade a dinheiro de origem ilegal.
Terrorismo: Conforme o artigo 2º da Lei 13.260/2016 consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Financiamento ao Terrorismo: É o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.
O financiamento do terrorismo tem como objetivo fornecer fundos para atividades terroristas. Essa arrecadação de fundos pode acontecer de diversas formas, entre elas fontes lícitas – tais como doações pessoais e lucros de empresas e organizações de caridade – bem como a partir de fontes criminosas – como o tráfico de drogas, o contrabando de armas, bens e serviços tomados indevidamente à base da força, fraude, sequestro e extorsão.


Penalidades: A não aderência da instituição às exigências regulatórias pode incorrer em:
Esfera Criminal: reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e multa;

Esfera Administrativa: advertência, multa pecuniária, inabilitação temporária de até 10 anos, podendo acarretar na cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

  1. Estrutura e Responsabilidades

O cumprimento do programa de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo deve ser realizado por todos os colaboradores e funções da empresa Solução Administradora de Consórcios.
A seguir apresentaremos as atividades das equipes que estão diretamente relacionadas a esse programa:
4.1. Governança e Compliance
COMITÊ PLD
Análise dos alertas identificados pelo sistema responsável pelo monitoramento de clientes e transações financeiras;
Elaboração de Dossiês com o detalhamento das análises que subsidiaram a sugestão de comunicar ou não ao COAF um indício de lavagem de dinheiro;
Responsável pela elaboração das Atas de reunião do Comitê;
Enviar comunicações ao COAF, após revisão e deliberação do comitê.
Garantir a qualidade na elaboração dos dossiês;
Monitorar as notas atribuídas ao COAF, em relação à qualidade das comunicações de operações/situações atípicas enviadas aquele órgão, para aprimorar o processo de análise e preenchimento das comunicações;
Avaliar novos produtos e serviços tendo em vista o risco de lavagem de dinheiro;
4.2. Financeiro
O Departamento de contas a receber deverá manter observância em seus processos quanto à compatibilidade financeira do perfil do cliente versus os produtos adquiridos.
A observância de qualquer inconsistência deverá ser notificada a equipe de Governança e Compliance – Comitê PLD.

4.3 Cadastro
O Departamento de Cadastro é responsável por conferir todos os campos contidos nas propostas versus documentos recebidos, a observância de qualquer inconsistência sujeitará no impedimento da efetivação cadastral, retornando ao vendedor para correção em casos de qualquer divergência.
4.4 CRM (Gestão de Relacionamento com o Cliente)
A equipe de CRM com o objetivo de conhecer melhor o cliente e assegurar que a negociação foi realizada de forma clara e transparente, bem como aciona-lo para verificação e confirmação de dados cadastrais, garantindo a correta coleta de dados e a dupla checagem no momento em que realiza o primeiro contato de boas-vindas, esclarecendo eventuais dúvidas sobre o sistema de consórcios.
4.5 Controles Internos
Semestralmente é feito o cruzamento de informações no banco de dados do sistema operacional da Administradora com o Portal Transparência e SISCOAF para atualização cadastral do cliente, formalizando planos de ação para a correção dos pontos de desvios identificados junto às áreas responsáveis.
4.6. Auditoria Interna
A auditoria interna terá como responsabilidade, avaliar a efetividade e a eficiência dos sistemas e processos de controles internos, de gerenciamento de riscos e de governança corporativa, considerando os riscos atuais e potenciais riscos futuros, garantindo a observância ao arcabouço legal, à regulamentação infra legal, às recomendações dos organismos reguladores e aos códigos de conduta internos aplicáveis aos membros do quadro funcional da instituição.
O relatório anual de auditoria interna, contendo o sumário dos resultados dos trabalhos da auditoria, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da entidade, relativo ao período auditado com data-base de 31/12 do ano anterior, será apresentado até 31 de março.
4.7. Conselho de Administração
São atribuições do Conselho Administrativo:
Designar o Diretor indicado no Unicad como responsável pela prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, a responsabilidade pela implementação e cumprimento da política e das normas legais e regulamentares;
Difundir a cultura de PLD-FT entre colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados que sejam relevantes;
Implementar e acompanhar o cumprimento das normas e respectivas atualizações de PLD-FT com o perfil de risco e o modelo de negócio da Administradora;
Coordenar ações disciplinares a colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados relevantes que venham a descumprir os procedimentos de PLD-FT;

  1. Avaliação Interna e Classificação de Risco

A avaliação interna é realizada com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, bem como na utilização de novas tecnologias e novos produtos ou serviços, que deve ser submetida também à área responsável por PLD/FT sob a ótica da prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
A referida avaliação será revisada a cada 2 (dois) anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco.

  1. Conheça seu Cliente – KYC (Know You Costumer)

Para fins de prevenção a crimes de “Lavagem” de dinheiro e financiamento ao Terrorismo, são realizados procedimentos de verificações denominados de “Conheça seu Cliente – KYC”, no momento da adesão a cota de consórcio.
O procedimento de verificação ocorre por meio de coleta, análise e confirmação dos dados cadastrais impedindo quaisquer tipos de divergências.
6.1 Pessoas Politicamente Expostas
O cliente deve declarar no momento de sua adesão se é uma pessoa politicamente exposta ou se possui relacionamento com pessoas de cargo público no momento da adesão presencialmente ou via site da Administradora.
O Departamento de Governança e Compliance deverá manter tal lista atualizada.
6.2 Identificação e Qualificação do Beneficiário Final
Deverão ser identificados no momento do início do relacionamento com clientes Pessoa Jurídica toda a composição societária da companhia, ou seja, 100% de seus sócios.
Caberá ao Departamento de Adesões a responsabilidade por esse cadastro e identificar a pessoa que em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a estrutura empresarial. Excetuam-se do disposto as pessoas jurídicas constituídas sob forma de companhia aberta ou entidade sem fins lucrativos e as cooperativas, para as quais as informações coletadas devem abranger as informações das pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como controladores, administradores e diretores, se houver.

  1. Treinamento

Buscando a conformidade com nosso arcabouço legal a Administradora adota programa de treinamento obrigatório para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e anti-terrorismo para seus colaboradores.
O objetivo do treinamento é dar ciência, fomentar e capacitar nossas partes relacionadas quanto as nuances e atividades que devem ser praticadas para a prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e anti-terrorismo.
Devem ser realizados programas e treinamentos específicos voltados ao PLD/FT, para as áreas sensíveis, sendo elas Compliance, Cadastro, Crédito, Contas a Receber, CRM, Gerências Comerciais e Gerência Financeira.
A periodicidade dos treinamentos poderá variar de acordo com atualizações normativas que impliquem na necessidade de adequações nos controles internos.
A Administradora também divulgará em seus canais de comunicação periodicamente, campanhas com o objetivo de fortalecer a cultura organizacional no que tange a prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo PLD/FT.

  1. Comunicação ao COAF

Todas as atipicidades previstas nas regras contidas no Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo PLD/FT se validadas em análise individual, e aprovada pelo comitê de prevenção a lavagem de dinheiro deverão ser comunicadas ao COAF, no dia útil seguinte a tal decisão.
As comunicações ao COAF seguem os enquadramentos conforme descrito na Carta Circular 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e Circular 3.942 de 21/05/2019 são realizadas de forma “atípica”, em razão das situações diferenciadas que podem configurar indícios de crime de lavagem de dinheiro.